quinta-feira, abril 25, 2024
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Mulheres em ação e a Saúde Coletiva: quando o cuidado se torna o “direito de ser” em defesa da vida – novo texto da Página Grená

Bárbara Bulhões (IMSHC/UERJ) e Roseni Pinheiro (IMSHC/UERJ)

No Brasil, a luta histórica dos movimentos de mulheres e segmentos diversos da sociedade civil repercutiu na consolidação de instrumentos jurídicos e sociais de proteção à saúde da mulher. Nessa perspectiva, reforça-se a necessidade de mais estudos sobre as mulheres em territórios de vulnerabilidade, como sujeitos ativos de mudança social, sobretudo de estudos referentes a suas reflexões, saberes e práticas na busca por cuidado.

Segundo Covas, pode-se classificar as lutas das mulheres na modernidade por três momentos. Do final do século XVIII até meados do século XIX, predominou a demanda por igualdade de direitos políticos e civis. Já a década de 1960 apresentou reivindicações por políticas diferenciais para mulheres de acordo com sua condição social. No terceiro momento, a partir da década de 1970, destaca-se a luta por equidade de direitos para as mulheres (COVAS, s/d).

Atualmente, os movimentos de mulheres apontam um ascenso na reivindicação de direitos que aprofundam as marcas sociais do corpo da mulher em seu território, como as questões raciais e de vulnerabilidade existencial. Destaca-se a pluralidade de teorias que buscam dar visibilidade à ação das mulheres na História e a centralidade da mulher negra na garantia de direitos humanos e reparação histórica. Nessa perspectiva, a interseccionalidade busca gerar visibilidade para a associação de múltiplos sistemas de subordinação (raça, gênero e classe) (CRENSHAW, 2002).

Tais interações teóricas partilham este momento com a trajetória das práticas e estratégias de luta das mulheres no mundo e seus diferentes efeitos na realidade local. Tal luta implica a mudança de comportamento e, também, a ação de cuidado da mulher, como visto no avanço dos direitos civis e reprodutivos das mulheres que ocorre no final da década de 70 e início da década de 80 no Brasil e no mundo (BRASIL,1984; 2004; CFEMEA, 2009; FEDERICI, 2020, ONU, 2015; 1948).

No Brasil, alguns marcos institucionais ajudam a identificar a construção de estratégias das mulheres para a conquista do direito à saúde integral: o “Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher” (PAISM), de 1984; a criação do “Conselho Nacional dos Direitos da Mulher”, em 1985; e a “Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher”, em 2004.

Neste sentido, ressalta-se a importância de compreender as ações relacionadas à garantia de cidadania das mulheres. Para tanto, marcos referentes aos direitos políticos das mulheres no Estado brasileiro são de extrema relevância para compreender o cuidado como ação de cidadania das mulheres e práxis social. A aprovação do projeto de lei que instituiu o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, em 1985, foi um destes importantes marcos, na medida em que se procurou eliminar a discriminação e aumentar a participação feminina nas atividades políticas, econômicas e culturais.

Em 2020, os desafios para essas mulheres garantirem direitos sociais, humanos e à saúde aumentam frente à pandemia da Covid-19, somados a um governo declaradamente conservador em sua atuação na pauta das mulheres e de proteção social. As circunstâncias da luta por direitos nos colocam a tarefa acadêmica e cidadã de compreender este momento tão adverso e peculiar envolvido pela pandemia da Covid-19, suscitando questões de pesquisa – como entender (e aprender) como as mulheres estão articulando ações para reivindicar uma vida digna durante a pandemia no Brasil.

Com isso, o cuidado na vida destas mulheres, ainda que historicamente pautado nas principais reivindicações de igualdade de direitos, hoje se torna central na garantia de cidadania plena das mulheres brasileiras, principalmente ao reconhecer a dimensão axiológica do cuidado como valor de natureza ético-política (PINHEIRO, 2007).

Para tanto, a interdisciplinaridade do campo da Saúde Coletiva é terreno fértil para investigar as experiências e as práticas de cuidado das mulheres na pandemia. Daí nasce a propositura de articular conceitos tributários da Filosofia contemporânea, com destaque para os pensamentos Hannah Arendt (2007) e Judith Butler (2018), como constructos epistemológicos importantes para consubstanciar, no campo da Saúde Coletiva (junto a outros setores da sociedade), questionamentos, dentre os quais, “qual cuidado estamos falando no enfrentamento da pandemia?”.

A mulher, neste debate, ganha protagonismo na defesa da vida – nos caminhos de sua luta não só institucional, como também pelas redes de ações, por valorização da vida onde se organizam e participam em seus territórios que pavimentam o solo da práxis social sobre o cuidado. E é justamente nesse percurso que identificamos a potência de suas ações na reivindicação de direitos ao cuidado como parte do movimento de proteção à dignidade humana (LOYOLA, 2020).

Tendo em vista a mobilização de diversos fatores – a diversidade das mulheres e dos contextos em que se encontram inseridas para a reivindicação de direitos ao cuidado e do direito ao cuidado integral –, parece pertinente tomar como eixo epistemológico a integralidade em saúde, entendida aqui como “estímulo à organização da comunidade para o exercício do controle social e ao reconhecimento da saúde como direito de cidadania” (PINHEIRO, 2008, p. 261).

Entende-se que a visão e a vivência das mulheres como usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS), no seu percurso de reivindicação por cuidado e por valorização de sua cidadania, podem contribuir de forma efetiva na formulação de políticas que atendam às suas necessidades. Neste sentido, gerar visibilidade para as experiências e articulações pode proporcionar inovações na organização e na gestão da atenção ao cuidado no SUS, assim como na promoção de cidadania das mulheres (PINHEIRO; 2008).

Assim, um dos desafios atuais postos ao campo da Saúde Coletiva é evidenciar os encontros na produção do cuidado que considerem os sujeitos e que se constituam na compreensão da integralidade como direito de cidadania e defesa da vida.

Referências

ARENDT, Hannah. A condição humana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007.

BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência integral à saúde da mulher: bases da ação programática. Brasília, 1984.

______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Política nacional de atenção integral à saúde da mulher: princípios e diretrizes. Brasília, 2004.

BUTLER, Judith. Corpos em aliança e a política das ruas: notas para uma teoria performativa de assembleia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018.

Centro Feminista de Estudos e Assessoria. Saúde Reprodutiva das Mulheres – direitos, políticas públicas e desafios. Brasília: CFEMEA / IWHC / Fundação H.Boll / Fundação Ford, 2009 (Coleção 20 anos de cidadania e feminismo; 3).

COVAS, F. S. N. Mulheres: igualdade de gênero. São Paulo: Ministério Público do Estado de São Paulo, s/d. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_civel/acoes_afirmativas/inc_social_mulheres. Acesso em: 23 out. 2020.

CRENSHAW, K. Documento para o encontro de especialistas em aspectos da discriminação racial relativos ao gênero. Revista Estudos Feministas, v. 10, n. 1, p. 171-188, jan. 2002.

FEDERICI, Silvia. Na luta para mudar o mundo: mulheres, reprodução e resistência na américa latina. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v. 28, n. 2, e70010, 2020.

LOYOLA, M. A. Covid-19: uma agenda de pesquisa em torno das questões de gênero. Physis: Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 30, n. 3, e300312, 2020.

Organização das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Paris: ONU, 10 dez. 1948.

______. Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5. Brasília: ONU no Brasil, 2015. Disponível em < https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/5> Acesso em: 20 set. 2020.

PINHEIRO, R. Cuidado como valor: um ensaio sobre o (re)pensar a ação na construção de práticas eficazes de integralidade em saúde. In: PINHEIRO, R.; MATTOS, R. A. (Orgs.). Razões públicas para a integralidade em saúde: o cuidado como valor. Rio de Janeiro: CEPESC/IMS-UERJ/ABRASCO, 2007.

______. Integralidade. In: PEREIRA, I. B.; LIMA, J. C. F. (Orgs.). Dicionário da educação profissional em saúde. Rio de Janeiro: EPSJV, 2008.