sábado, julho 27, 2024
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Abaixo-assinado )) Conep: pesquisa que respeite a especificidade das ciências humanas, sociais e sociais aplicadas!

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O atual sistema de regulação nacional da ética em pesquisa (conhecido como Sistema CEP/Conep) foi constituído no âmbito do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional de Saúde (CNS), voltado essencialmente para o controle das pesquisas da área médica (sobretudo a pesquisa clínica). O marco inicial foi a Resolução 196/1996 (CNS), substituída pela Resolução CNS 466/2012.

Apesar do caráter biomédico e bioético dessas resoluções, a Conep resolveu que todas as pesquisas “envolvendo seres humanos” deveriam lhe ser submetidas, o que passou a provocar inúmeras distorções e estorvos às pesquisas das ciências humanas, sociais e sociais aplicadas (CHSSA), que se realizam com objetivos e procedimentos totalmente diversos dos das ciências biomédicas.

Entre 2013 e 2016 numerosas de nossas associações participaram ativamente do GT constituído pela Conep para preparar outra resolução que atendesse às “especificidades éticas das pesquisas nas ciências sociais e humanas e de outras que se utilizam de metodologias próprias dessas áreas”, como previsto na Resolução 466/2012.

A aprovação da Resolução 510, de 07/04/2016, deveria ter sido o primeiro passo para a reestruturação do Sistema CEP/Conep, de modo a atender plenamente às referidas especificidades das pesquisas em CHSSA.

Os passos seguintes seriam a elaboração da Resolução de Risco (documento comum, porém com capítulos diferenciados para as ciências biomédicas e as CHSSA), a efetivação da Instância de CHS da Conep (prevista pela resolução 510) e a adequação da Plataforma Brasil às novas características da avaliação.

A Conep, porém, vem emasculando o novo sistema pela eliminação do diálogo com as associações de CHS. O GT foi dissolvido antes de poder levar a cabo a discussão da Resolução de Risco (o que era um compromisso publicamente assumido) e sem que qualquer justificativa fosse oferecida; a Instância foi constituída com uma folgada maioria de membros oriundos do próprio sistema CEP-Conep e a proposta de minuta para a Resolução de Risco foi cometida a uma comissão exclusivamente interna da Conep. As reuniões já realizadas da Instância  confirmam a disposição da Conep em mantê-la alijada da discussão normativa, com um papel marcadamente operacional.

O Fórum, todas as Associações que o constituem, seus membros individuais, e todos os demais signatários deste abaixo-assinado, defensores de uma avaliação ética consentânea com as especificidades das CHSSA, nos dirigimos à Conep e ao CNS exigindo que seja restabelecida a participação representativa e equânime das associações CHSSA no processo de elaboração da Resolução de Risco, até que se complete a elaboração de um regime que atenda às especificidades das CHSSA. Advertimos todos, no mesmo momento, que a comunidade nacional de CHSSA não aceitará que o novo sistema seja implementado sem a garantia de respeito às suas especificidades que norteou a elaboração da Resolução 510.

Brasil, 12 de maio de 2017
Fórum das Associações de Ciências Humanas, Sociais e Sociais Aplicadas.