sábado, julho 27, 2024
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Visitantes da Unidade Experimental de Saúde (UES): professor Martinho Silva propõe etnografia inédita

O professor Martinho Silva (IMS) pesquisa há décadas as interseções entre saúde mental, direitos humanos e justiça criminal, atentando para os processos de institucionalização de pessoas com transtorno mental e em conflito com a lei. Recentemente contemplado com bolsa de pesquisa do CNPq, Martinho vai dedicar-se a investigar a Unidade Experimental de Saúde (UES), instituição paulista surgida nos anos 2000 para atender jovens com transtorno mental em conflito com a lei. Intitulada “Confinamentos: uma etnografia com visitantes na Unidade Experimental de Saúde (UES)”, a pesquisa terá pelo menos três anos de duração e nasce com o objetivo de preencher uma lacuna importante na literatura científica da área de antropologia da saúde, conforme ele aponta na entrevista abaixo.

Uma das motivações da pesquisa, no entanto, não se baseia na ausência. Afinal, é na semelhança e nos paralelos que a UES guarda com os antigos manicômios judiciários que Martinho Silva enxerga um fio condutor para a pesquisa. Em outras palavras, a pesquisa propõe um olhar contemporâneo para as difíceis e nebulosas negociações entre Medicina e Direito na tarefa de custodiar e tratar pessoas com transtorno mental em conflito com a lei. O caso Champinha, jovem com transtornos mentais até hoje confinado na UES pela morte de um casal no início dos anos 2000, é emblemático desse contexto. Na conversa, o professor Martinho Silva relembra o caso e compartilha reflexões e desafios implicados na investigação de uma instituição que, conforme a literatura científica aponta, é considerada uma “gambiarra jurídica”.

Professor Martinho Silva (IMS)

Instituto de Medicina Social – Como surgiu a ideia da pesquisa dentro da sua trajetória de pesquisador e docente?
Martinho Silva –
Eu ministro uma disciplina chamada “Etnografias, serviços e usuários” há quase 1 década. Esta disciplina é inspirada numa série de iniciativas criadas no interior da área de Saúde Coletiva e de Antropologia da Saúde no sentido de realizar pesquisas qualitativas em serviços de saúde, sejam eles hospitais ou unidades básicas de saúde. A disciplina considerou a contribuição, entre outras publicações, de uma coletânea chamada “Etnografias em serviços de saúde”, organizada pelas professoras Jaqueline Ferreira (IESC/UFRJ) e Soraya Fleischer(UnB). A obra apresenta uma série de estudos distribuídos com base em quatro formas de compreender as etnografias em serviços de saúde. A primeira é o cenário onde acontece; a segunda, os atores envolvidos no ambiente; a terceira, a identidade atribuída ao pesquisador; e, finalmente, as linguagens sobre o processo saúde-doença acionadas pelos interlocutores.

A Unidade Experimental de Saúde (UES) surgiu no início do século XXI, em São Paulo, para atender jovens com transtorno mental em conflito com a lei. Embora tenha encontrado estudos sobre essa unidade, em grande parte análises documentais, não localizei nenhuma etnografia conduzida nesse serviço de saúde.

Essa é a principal motivação para realizar a pesquisa.

IMS – É uma unidade de saúde, mas também uma instituição penal, de asilamento. Há uma ambiguidade, certo?
MS –
Esse é um aspecto fundamental na pesquisa. Ela se chama Unidade Experimental de Saúde (UES), mas é uma unidade para manter confinados jovens com transtornos mentais em conflito com a lei que tinham cumprido uma medida socioeducativa de internação. Eles deveriam, após o cumprimento dessa medida, sair da situação de restrição de liberdade, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. Contudo, a relação com a socioeducação foi atualizada, não encerrada. Esses jovens foram deslocados de uma unidade socioeducativa para a UES, mantiveram-nos em situação de confinamento. Efetivamente, a UES não compõe o Sistema Único de Saúde (SUS). Ela é gerenciada pela Fundação Casa de São Paulo-SP, como as unidades socioeducativas.

IMS – A pesquisa já foi iniciada? O que você espera encontrar? 
MS – Até o momento é exclusivamente um projeto. A previsão é que ocorra em três anos, mas ainda não foi iniciado. Meu primeiro orientando no Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva do IMS, Aisllan Assis, hoje professor da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), elaborou uma análise do caso Champinha (apelido de Roberto Aparecido Alves Cardoso), autor da infração contra a vida de um casal amplamente divulgada no início dos anos 2000, justificativa para a criação da UES em 2006. O Roberto, hoje, tem 35 anos e permanece na UES. Na época da infração, ele tinha 16 anos. O Aisllan fez uma análise documental do caso, embora não especificamente da UES. Outro orientando no IMS, Carlos Emmanuel da Fonseca Rocha, também envolvido em pesquisas sobre jovens com transtorno mental em conflito com a lei, foi à São Paulo-SP, mas não obteve autorização para etnografar a UES. Outros pesquisadores também tentaram fazê-lo, mas se limitaram a desenvolver análises documentais. Então, o projeto surge justamente dessa lacuna na literatura científica sobre etnografias em serviços de saúde.

IMS – Na justificativa do projeto, você assemelha o surgimento do manicômio judiciário na passagem do século XIX para o XX com o da UES na do século XX para o XXI? Qual a semelhança?
MS – Fiz o mestrado aqui no IMS, sob orientação do professor Sérgio Carrara, que estudou o surgimento do manicômio judiciário na passagem do século XIX para o XX. O estudo mostra que, entre os fatores que suscitaram o surgimento dessa instituição, está um conjunto de discussões entre Medicina e Direito, que não se entendiam muito bem sobre como tratar ou custodiar determinados casos de pessoas com transtorno mental em conflito com a lei, entre eles o caso Custódio Serrão. Nesse sentido, acho que há uma semelhança muito grande com o surgimento da UES na passagem do século XX para o XXI, suscitada pelo Caso Champinha. Porque também são situações que ficam entre a Medicina e o Direito e que ambas não sabem muito bem o que fazer. Até o momento, a instituição atribui a esse jovem (Roberto Aparecido Alves Cardoso) um transtorno de personalidade, mas são vários laudos que se contradizem. 

Vale a pena retornar ao modelo criado pelas professoras Jaqueline Ferreira (IESC/UFRJ) e Soraya Fleischer (UnB) para organizar as etnografias em serviços de saúde, que envolve os cenários, atores, identidades e linguagens. O modelo das professoras divide os cenários entre os inusitados e os consolidados. Este último refere-se àqueles previstos, em normas e leis, para oferecer atendimento em saúde. E é justamente em cenários consolidados onde mais acontecem pesquisas, tais como os hospitais. 

A UES é um cenário inusitado. Ela é única no país. Além disso, o modelo das citadas autoras aponta para a importância de diversificar os atores com os quais a etnografia é conduzida, geralmente profissionais de saúde, eventualmente os usuários dos serviços também. E os visitantes das unidades de saúde? Por que fazer a pesquisa com eles ao invés de fazer com o próprio Roberto, a equipe ou os indivíduos envolvidos no surgimento dessa unidade? A Helena Lermen, orientanda no IMS, estudou os visitantes de unidades prisionais femininas em pesquisa de doutorado. Eu já tinha trabalhado na área técnica de saúde penitenciária do Ministério da Saúde e lá havia a ideia de distinguir as pessoas privadas de liberdade, os trabalhadores do sistema prisional e quem vai até o sistema sem ser trabalhador ou privado de liberdade. Havia uma ideia muito engessada de que quem ia até o sistema eram os familiares. Conversando com a Helena Lermen, questionamos o foco apenas nos parentes. Por que não poderíamos também considerar outros visitantes, tais como os advogados e religiosos, entre outros? A tese de doutorado da Helena Lermen, deste modo, me inspirou a realizar o trabalho contemplado agora pelo CNPq.

Além do trabalho dela, um fato político recente me chamou ainda mais a atenção para a relevância dos visitantes. Comumente se supõe que quem visita unidades para pessoas privadas de liberdade são parentes. Porém, recentemente, o atual Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, esteve preso. Ele revela um cenário no qual os visitantes não são exclusiva e principalmente parentes. E os dias de visita não são aqueles previstos exclusivamente para parentes. Isso altera completamente a biografia dele, da unidade prisional e do próprio país. Nossa nação se altera quando pessoas visitam privados de liberdade. Foi assim que ele inclusive conheceu a atual companheira. Tanto a literatura científica quanto os acontecimentos políticos me levam a crer que tomar os visitantes como interlocutores principais, em etnografias em serviços de saúde, pode ser interessante para alcançar o objetivo da pesquisa, isto é, entender quais os significados sociais do confinamento nessa UES.

IMS – Sua pesquisa demonstra um evidente interesse na situação de pessoas privadas de liberdade. Que questões e problemas esse modelo de unidade e sua abordagem de asilamento colocam para o campo da saúde mental comprometido com os direitos humanos e princípios da reforma psiquiátrica?
MS – Nesse momento em que nos encontramos, uma resolução foi lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinando o fim dos manicômios judiciários. Em 2010, o mesmo CNJ já tinha emitido resolução prevendo o encerramento dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico. Ou seja, temos precedente e não se trata de uma resposta nova. Por que esse entendimento é importante? Porque uma pessoa com transtornos mentais que venha a cometer uma infração – crime só é considerado de autoria quando a pessoa pode responder pelos próprios atos – é considerada como alguém que precisa de atenção psicossocial no território e não de custódia. Por isso, não se considera um hospital de custódia apropriado para tratamento psiquiátrico. 

O livro “Crime e Loucura”, do professor Sérgio Carrara, mostra o surgimento do manicômio judiciário Heitor Carrilho, encerrado em 2013. Da mesma forma que o Heitor Carrilho foi encerrado, outros hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico também poderiam ser extintos. Como se costuma dizer na área da saúde, já existe experiência exitosa que pode ser multiplicada. A resolução aponta nessa direção, algo previsto desde 2010.

IMS – E a Unidade Experimental de Saúde? Onde ela se encaixa nesses meandros jurídicos?
MS – Este é um nó. Ela é contemplada por essa resolução? Ela está no interior do debate que, em geral, diz respeito a pessoas adultas? Onde ela está situada no debate sobre saúde mental e direitos humanos? É algo sobre o qual já se discutiu e se considera uma gambiarra jurídica, mas que para ser desfeito ainda exigirá mais pesquisas. Já tivemos experiências no país nas quais decisões políticas não foram amparadas em pesquisas científicas, tais como a política de enfrentamento ao uso de crack. Bem diferente, por exemplo, da política voltada às práticas integrativas e complementares, que já contava com toda uma literatura científica. Eu acho a UES um nó no interior do debate sobre saúde mental, direitos humanos e justiça criminal. Espero que minha pesquisa e outras que apareçam possam amparar futuras decisões políticas sobre esse tipo de instituição.

IMS – Que desafios estão postos depois de um governo marcado pelo desmonte de políticas públicas e pelo ataque a liberdades e direitos no Brasil?
MS –
 O que eu posso dizer é que o surgimento da UES se dá durante o primeiro governo Lula. Ela foi institucionalizada em 2006, no estado de São Paulo-SP. Não estamos falando de algo que é produto da conjuntura político-institucional que acabamos de viver. Talvez uma análise do Caso Adélio Bispo [autor do ataque com arma branca ao então candidato em 2018], mais do que do Caso Champinha, nos ajudasse a compreender o governo Bolsonaro.